
Oi, Tudo bem?
Dando continuidade às "Dicas da Planejare" - hoje iremos abordar sobre o casamento civil.
O casal deve se dirigir ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos, acompanhados de 2 testemunhas maiores de 18 anos, portando seus documentos de identidade. As testemunhas podem ser quaisquer pessoas conhecidas, até mesmo parentes, com exceção dos pais e avós. Será necessário testemunhas em duas ocasiões:
- para dar entrada no processo de habilitação do casamento
- no dia do casamento e sim poderão ser as mesmas pessoas

Providencias os seguintes documentos:
- documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento
- pagamento da taxa do cartório (verifique o valor da sua região)
- noivos menores de 18 anos precisam estar acompanhados dos pais/responsáveis
- se a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos, além de autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial.
Solteiros
Rg original, certidão de nascimento original, comprovante de residência recente
Divorciados
RG original, certidão de casamento original com averbação do divórcio.
Viúvos
RG original, certidão casamento original, certidão óbito do ex-cônjuge.
Estrangeiros solteiros
Passaporte original ou registro de estrangeiro original, certidão de nascimento original consularizada e declaração de estado civil.
Estrangeiros Divorciados
Passaporte original ou RNE original, certidão de casamento original consularizada e certidão de divórcio original consularizada.
Estrangeiros Viúvos
Passaporte original, ou RNE original, certidão de casamento original consularizada e certidão de óbito original consularizada.
Proclamas
Após providencias os papéis, é necessa´rio aguardar de 15 a 20 dias para o período dos proclamas, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento. Se ninguém se opuser é estipulado pelo Juiz/Oficial prazo de 3 meses para a realização do casamento. Se perder a data terá que começar do zero.
E após a publicação dos proclamas, é necessário levar a documentação para a igreja com no mínimo 1 mês de antecedência ao casamento sendo:
- transferência de paróquia - necessário quando você não vai casar na igreja do seu bairro)
- cópias autenticadas do RG e CPF
- cópia do comprovante de residência
- certificado do curso de noivos
- batistério atualizado
- data do casamento civil, nome e número do cartório
- ficha de 2 testemunhas que constam na ata da declaração e certidão de casamento. Essa ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.
O prazo máximo para dar entrada no cartório é de 90 dias de antecedência ao casamento e mínimo de 30, portanto, fiquem atentos.